Sindicância no CRM: saiba o que você médico deve responder

médico segurando uma pilha de documentos

A sindicância no CRM é um procedimento prévio “investigativo”, que poderá culminar na instauração de um Processo Ético Profissional.

1 em cada 5 médicos já foi ou será processado no Brasil. Parece até mentira esse dado, não é? Mas, não. Segundo o CNJ, o Brasil possui 26.000 processos tramitando no judiciário relacionados a condutas médicas. Isso significa 70 novos processos relacionados a matéria por dia ou 3 processos novos por hora. É muita coisa.

Esses números representam um aumento de 1600% nos últimos 10 anos no número de processos judiciais envolvendo médicos no país.

Entretanto, eu e você sabemos que grande parte desses problemas são reflexo das deficiências e dificuldades do setor de saúde no país, sobretudo por conta da crescente demanda por acesso a saúde e pela falta de estrutura básica adequada para prestar um serviço de qualidade.

Também sei que a abertura de uma sindicância, processo disciplinar ou judicial não determina se você adotou uma conduta errada ou é um médico ou médica menos competente.

Entretanto, o custo emocional e financeiro desses processos pode te afastar daquilo que você escolheu como propósito de vida, que é salvar vidas. Indo além, isso pode manchar a sua imagem e a sua reputação, além da imagem do hospital ou clínica.

Dessa maneira, provar a inocência nesses processos, mesmo que de forma aventureira por parte do autor da ação, custa muito caro moralmente, emocionalmente e financeiramente para os médicos.

Quem está autorizado a denunciar médicos para iniciar uma sindicância?

Assim como as ações judiciais de erro médico que, de certa forma, afronta um exercício profissional temos também a figura da denúncia realizada no CRM, seja por intermédio de um paciente ou seus familiares, uma comissão de ética hospitalar na sociedade brasileira de determinada especialidade, um colega médico ou qualquer terceiro interessado.

A denúncia no CRM, deve obrigatoriamente constar nome e assinatura do denunciante (quem está denunciando o profissional), sendo enviada a você, médico, que tomará conhecimento do caso e, terá um prazo para se manifestar/defender.

A denúncia no CRM não pode ser anônima, sendo obrigatório o nome e qualificação (documentos e endereço) do denunciante, bem como do profissional.

Qual o objetivo da sindicância no CRM?

A sindicância no CRM tem como objetivo buscar esclarecimentos acerca de possível infração ética médica cometida pelo médico contra o Código de Ética Médica, resoluções ou pareceres do CFM ou ainda do seu Conselho de Medicina.

Seu maior objetivo deve ser impedir que dessa sindicância seja instaurado um processo ético profissional e por óbvio, comprometa o seu prestígio profissional.

Impactos de uma sindicância no CRM para o médico

Existem várias providências as quais o médico pode tomar a respeito disso tudo, e a primeira delas é, a partir do momento em que recebe uma denúncia temos que entender qual a razão dessa denúncia ter chegado no Conselho Regional de Medicina e quais são os condutas a serem tomadas pela parte denunciante.

Como consequência jurídica de uma sindicância dentro do CRM temos que entender as suas principais vertentes.

Inicialmente, temos a primeira penalidade, a interdição cautelar e por óbvio, talvez seja a penalidade processual mais temida por você médico, porque por ela você pode ficar suspenso por seis meses renováveis por mais seis meses.

Leia mais sobre a interdição cautelar médica, clicando aqui.

A outra possibilidade, em um cenário mais otimista, é conseguir arquivar a sindicância ou assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), no qual você se compromete junto ao CRM no qual possui inscrição profissional a não realizar mais aquela suposta infração ética cometida.

imagem representando o TAC(termo de ajustamento de conduta)

Infelizmente, muitos pacientes estão utilizando o Conselho Regional de Medicina para obter provas para instruir um processo judicial. Dessa forma, havendo a denúncia, apuração dos fatos, instrução processual e decisão, independente de você, médico ser condenado ou não, o paciente utiliza o processo como prova para uma ação indenizatória contra o médico frente ao Poder Judiciário, já que não possui responsabilidade ética alguma frente ao sigilo processual.

Passos a seguir após receber a notificação

Orientamos ao médico que nunca deixe de responder. A primeira coisa a fazer é não ficar apavorado e procurar o CRM para requerer uma cópia da denúncia para que possa, com tranquilidade, respondê-la por escrito.

Evidentemente, o CRM vai buscar mais informações. Se for um caso hospitalar solicitará a cópia de inteiro teor do prontuário, a manifestação da CEM da instituição etc.

Quais são as consequências de não responder a sindicância no CRM?

Caso o médico não responda à denúncia, provavelmente passará para a segunda etapa, o processo ético-profissional, vulgo PEP. Na fase de sindicância, o médico tem a chance de ter a denúncia arquivada pelo CRM, por isso a importância em respondê-la.

Quanto tempo demora o processo?

Com todas as etapas desde a denúncia, sindicância e processo, estimamos em torno de quatro anos para se chegar ao julgamento.

O médico pode continuar atuando durante o processo de sindicância no CRM?

Sim.

Preciso de um advogado especialista em processos de sindicância no CRM?

No caso de uma denúncia eminentemente ética, feita ao CRM, você pode optar por se defender sozinho. Entretanto, sabemos que você, médico – que não está habituado a esses procedimentos – pode sentir dificuldades nessa autodefesa, sendo de suma importância contar com um profissional especialista em Direito Médico de sua confiança para apresentar provas e se portar diante do processo, evitando, assim, que a sindicância se transforme em processo ético-profissional.

Mas se também tiver sido denunciado cível ou criminalmente é recomendável que já contate um advogado especialista em Direito Médico, para que sua defesa seja bem formalizada nos três níveis.

Pense conosco… Você acha que um médico neurologista fará sua própria cirurgia cardíaca caso precise? Precisamente que não… No Direito Médico não é diferente!

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Nos vemos na próxima.

Um abraço!

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