Publicidade médica: saiba o que você médico pode ou não fazer

imagem de um médico ao fundo e escrito publicidade médica

Nos últimos anos, muitos médicos vinham enfrentando dificuldades em relação às regras de publicidade médica. Afinal, as regras existentes eram antigas e já não atendiam o panorama atual que envolve diversos fatores novos, decorrentes, por exemplo, dos avanços tecnológicos, das redes sociais e, claro, da evolução da medicina em si.

Sendo assim, para atender à necessidade de adaptação, o CFM editou uma nova resolução e estabeleceu novas regras.

Portanto, conheça algumas das principais permissões e proibições no campo da publicidade médica e atue com maior segurança na sua carreira. Acompanhe a seguir!

A importância da publicidade médica

A publicidade médica é importante por diversos motivos, principalmente para o profissional poder apresentar suas virtudes, suas especialidades e seu trabalho ao público.

A partir disso, o público também é beneficiado, pois tem acesso e conhece mais profissionais que podem suprir suas necessidades de saúde.

Mas, diante de tamanha importância, é natural que os profissionais tenham que seguir determinadas diretrizes, como será visto abaixo.

O que diz o CFM sobre a publicidade médica?

Em março de 2024 entrou em vigor a Resolução nº 2.336 de 2023 do CFM (Conselho Federal de Medicina), um importante marco para a publicidade médica, pois revogou a Resolução CFM nº 1.974/2011, atualizando diversas regras após longos anos de debate.

Dentro disso, veja, a seguir, o que os médicos podem ou não fazer em termos de publicidade a partir de agora, ressaltando que todas as permissões sempre devem ser utilizadas com caráter educativo e não apenas comercial.

O que pode fazer na publicidade médica?

Inicialmente, toda publicidade precisa conter, além do nome do médico, o seu respectivo número no CRM e sua especialidade.

Além disso, agora o médico também pode divulgar o preço de suas consultas, o que era vedado até então.

Também é possível utilizar a imagem de pacientes nas publicidades, desde que seguidas algumas regras, como a presença de texto informativo junto à foto e a não identificação do paciente.

Outro ponto de destaque é a permissão para que médicos e estabelecimentos de assistência médica façam a divulgação dos seus ambientes de trabalho, bem como dos recursos tecnológicos e aparelhos utilizados.

E mais, a partir de agora é permitida a publicidade médica nas redes sociais, desde que respeite o caráter educativo que o Código de Ética orienta e tenha como intenção permitir que a comunidade em geral tenha ciência das qualificações do médico.

Ainda, é possível também, por exemplo, a publicação de selfie por parte do profissional, áudios e imagens.

Entre muitas outras permissões, a resolução do CFM para publicidade médica possibilita anunciar descontos e abatimentos decorrentes de campanhas promocionais, bem como divulgar imagens de antes e depois, mas com algumas ressalvas especificadas na resolução.

Leia também: Práticas que levam a penalidades no CRM

O que não pode fazer na publicidade médica?

É vedada a autopromoção, a prática de concorrência desleal e o uso da publicidade para finalidade meramente comercial.

Porém, além disso, várias outras questões também são vedadas, como:

  • Ensino e demonstração de técnicas;
  • Uso de imagens de procedimentos com identificação do paciente;
  • Qualquer tipo de edição das imagens dos resultados de procedimentos e técnicas;
  • Presença de sensacionalismo e concorrência desleal nas selfies;
  • Propagandas com garantia de resultados;
  • Publicidade de medicamentos, equipamentos e insumos médicos;
  • Divulgação de conteúdos falsos.

Consequências ao descumprir as regras da publicidade médica

martelo de um juiz e um estetoscópio médico

Caso alguma regra seja descumprida, o profissional poderá responder a processo ético profissional e ser condenado a penas que variam entre advertência confidencial e cassação do CRM.

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Como visto, a nova resolução do CFM sobre publicidade trouxe muitas novidades, mas também reforçou algumas proibições.

Além disso, percebe-se que, diferentemente das resoluções anteriores, o novo texto é mais permissivo. Em vez de proibir diversas práticas, traz regras de como elas podem ser realizadas.

Porém, como toda novidade, gera dúvidas e inseguranças. Com isso, o ideal é que você tenha o apoio de um escritório de advocacia especializado em assessoria médica. Assim, terá maior respaldo na prática das suas publicidades, evitando deslizes e possíveis punições.

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