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Olá doutor(a), tudo bem com você?
Durante as consultorias que realizo com meus clientes, tenho me deparado constantemente com diversas indagações acerca das gravações de consulta pelos pacientes: “O paciente filmou a consulta, o que posso fazer para me proteger? O paciente pode gravar a consulta ou não afinal, é permitido gravar?”.
A presente situação é bastante frequente nos dias atuais, visto que, praticamente todos os cidadãos atualmente, possuem celulares que permitem o fácil registro das situações cotidianas, muitas vezes de modo imperceptível aos interlocutores. Na relação entre o médico e seu paciente não é diferente.
Os pacientes têm se utilizado desse artifício para registrar as consultas médicas, seja de boa fé, no intuito de registrarem a informação detalhada para consulta posterior, como também para utilização indevida, como expor o médico em redes sociais e congêneres.
O paciente pode gravar a consulta médica?
Sim, seu paciente tem o direito de gravar a consulta médica, desde que não viole a privacidade do profissional.
É crime gravar conversa escondido?
O Código de Ética Médica não traz nenhuma previsão que proíba a conduta de gravar consultas. Mas o STJ tem decidido que a gravação, por si só, não é um ato ilícito, ainda que seja oculta, ou seja, sem o conhecimento do médico.
Como eu posso me proteger?
1. Caso o paciente deseje gravar a consulta médica, solicite que ele assine um termo de confidencialidade/preservação da sua imagem e da sua voz, destacando que qualquer uso indevido poderá ser alvo de responsabilização judicial;
* O presente termo deve ser elaborado por um advogado especialista em Direito Médico. O Escritório Braide | Advocacia Médica conta com avaliações 5 estrelas em sua página no Google, sendo referência nacional na área do Direito Médico, sendo nosso maior propósito defender médicos para que continuem salvando vidas.
2. Anote no prontuário que a consulta foi gravada pelo paciente e que ele assinou o respectivo termo;
3. Caso ele se recuse a assinar o termo, faça o seguinte:
- Peça a alguém que assine como testemunha no termo, informando que o paciente gravou a consulta e se recusou a assinar (podendo ser a própria secretária ou algum funcionário administrativo);
- Não sendo uma situação de urgência ou emergência, você pode se recusar a prestar o atendimento, utilizando-se da ressalva contida no artigo 36, §1º do atual Código de Ética Médica:
“Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder”.
4. Caso você se sinta inseguro, poderá, também, gravar o atendimento médico, anotando tudo no prontuário.
A proteção, nestes casos, não recai sobre o sigilo médico – pois este é um direito do paciente, que pode abrir mão a qualquer momento – mas sim do direito do profissional em ter a sua imagem e sua voz preservadas contra o uso indevido.
Acredito que a melhor solução envolve sempre o saudável diálogo a ser estabelecido entre profissional e seu paciente, inclusive quanto a questão da gravação, que não deve ser entendida como uma “agressão” à relação, cabendo a você médico acolher seu paciente, entender as razões pelas quais ele pretende gravar a consulta e, se for o caso, demovê-lo de tal ideia, ou adotar as indicações acima realizadas.
Leia também: Normas de retorno de consulta médica para médicos e clínicas
Para finalizar, saiba que situações como essa se tornarão cada vez mais corriqueiras, logo você médico, deve se adequar ao longo do tempo e, na medida do possível, adotar práticas para fortalecer a relação com seu paciente e, ao mesmo tempo, proteger-se, ainda que culmine em eventual burocratização da relação, ônus a ser suportado com a evolução da tecnologia e do amplo e fácil acesso à informação.
Me permita sugerir a leitura de um artigo do nosso blog que irá complementar perfeitamente tudo o que você acabou de ler: A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DENTRO DO CONSULTÓRIO MÉDICOS É PERMITIDA EM 2022?
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Espero que você tenha gostado do conteúdo.
Nos vemos na próxima.
Um abraço!
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