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Assim como qualquer outra profissão, a medicina está sempre evoluindo, ainda mais quando a necessidade surge em meio a uma crise sanitária mundial. Certamente, a telemedicina só foi fortalecida em virtude da pandemia de Covid 19, mas considerando os benefícios que essa forma de atendimento traz, ela segue até hoje.
Contudo, assim como qualquer evolução, é preciso que o processo seja bem acompanhado para que se desenvolva sem maiores problemas. Nesse sentido, surgem regulamentações, normas a serem seguidas, que todos os profissionais da área precisam estar atentos.
Sei que não são todos os médicos que atendem dessa forma, mas a tendência é que com o passar dos anos isso seja cada vez mais comum.
Portanto, escrevi esse conteúdo para trazer para você, médico, os principais pontos sobre a telemedicina que temos hoje.
Quero que você tenha a segurança de saber todas as informações importantes sobre isso, caso queira atender pela telemedicina.
Então, no conteúdo de hoje vou conversar com você sobre:
- O que é a telemedicina;
- Vantagens da telemedicina;
- Dúvidas sobre a telemedicina;
- Desafios legais desse formato de atendimento.
Escrevi esse conteúdo com muito carinho, para poder ajudar você médico a estar sempre atualizado sobre assuntos importantes da área. Portanto, se você gostar, já encaminha para algum colega que também poderá aproveitar essas informações.
O que é a telemedicina
Se antigamente era necessário ir até o consultório médico ou hospital para ter um atendimento, hoje isso já não é mais obrigação.
Pode até parecer estranho realizar um atendimento sem estar cara a cara com o paciente, não é mesmo? Bom, mas essa é a realidade de muitos médicos hoje em dia.
Com a chegada da pandemia de Covid em 2020, foram necessárias novas alternativas para que os médicos pudessem atender seus pacientes, sem que eles tivessem que sair de casa.
Nesse sentido, começaram a ocorrer os atendimentos via telemedicina.
A telemedicina nada mais é do que um atendimento médico feito de forma virtual, seja por chamadas de vídeos ou mensagens de texto.
Inclusive, hoje em dia, existem consultórios especializados em atendimentos de telemedicina. Ou seja, os médicos atendem apenas nesse formato.
Isso porque em 2022 essa prática foi oficialmente regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, que definiu o seguinte através da Resolução 2314:
Art. 1º Definir a telemedicina como o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde.
Art. 2º A telemedicina, em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona), por multimeios em tecnologia, é permitida dentro do território nacional, nos termos desta resolução.
A partir disso, até mesmo centros públicos de saúde estão testando atendimentos nesse formato, como é o caso da Prefeitura de Canoas, no Rio Grande do Sul.
Você já atendeu alguma vez dessa forma? O que acha desse tipo de atendimento?
Vou mostrar a seguir algumas vantagens que a telemedicina trouxe.
Vantagens da telemedicina
Considerando que vivemos cada vez mais em um mundo com rotinas corridas e em cidades movimentadas, poder realizar qualquer tarefa sem sair de casa é um grande conforto.
Mas isso não vale só para o paciente, como também para o médico.
A rotina do profissional da medicina é, por vezes, muito exaustiva. Então, poder transformar ela em algo mais tranquilo, que permite que você trabalhe de qualquer canto do mundo, é o sonho de muitos médicos.
Nesse sentido, apesar dos desafios, que a seguir vou comentar sobre, a telemedicina também trouxe muitos benefícios, como:
- Maior acesso aos profissionais de saúde;
- Liberdade geográfica;
- Economia de tempo e recursos;
- Facilidade no monitoramento do paciente.
Olha só mais detalhes sobre isso.
Maior acesso aos profissionais de saúde
Certamente, permitir que os pacientes possam consultar sem precisar se deslocar até um consultório traz uma facilidade maior em acessar mais profissionais.
Por vezes, um paciente acaba deixando de consultar com um médico que realmente gostaria, em virtude da distância.
Outro ponto é que a telemedicina permite que esse paciente também seja acompanhado por diferentes profissionais.
Liberdade geográfica
Tanto para o paciente, quanto para o médico, a liberdade geográfica é um dos maiores benefícios da telemedicina.
Já imaginou poder viajar e, ao mesmo tempo continuar com sua rotina de atendimentos? Com a telemedicina isso é possível, mas, é claro, é sempre importante manter a organização da rotina para o cumprimento dos horários.
Não é porque o atendimento é a distância que você não precisa mais se preocupar com as obrigações básicas de todo médico.
Economia de tempo e recursos
Em terceiro lugar, a telemedicina permite que os profissionais possam atuar sem ter o custo de manter um consultório, por exemplo.
Sei bem como é difícil manter um consultório funcionando, são muitas burocracias e muitos custos, que, às vezes, não fazem sentido.
Dessa forma, com a telemedicina você poderá seguir atendendo sem ter que se preocupar em investir recursos em um espaço só para isso.
Para quem é recém formado, por exemplo, é uma ótima alternativa.
Facilidade no monitoramento do paciente
Por fim, vejo que a telemedicina facilita o monitoramento do paciente. Como as consultas podem ser mais flexíveis, o acompanhamento é mais dinâmico e em tempo real.
Isso é ótimo tanto para paciente quanto para o médico, até mesmo para ver se o tratamento está tendo resultados, por exemplo.
Leia também: Normas de retorno de consulta médica para médicos e clínicas
Dúvidas sobre a telemedicina
Como mostrado anteriormente, a telemedicina é uma forma de atendimento relativamente nova, que pode acabar gerando dúvidas comuns aos médicos.
Algumas das principais dúvidas que recebo no escritório e pelas minhas redes sociais são:
- E se a teleconsulta não for suficiente?
- O valor da teleconsulta deve ser o mesmo de uma consulta presencial?
- Preciso de documentos específicos para atender na Telemedicina?
Bom, todas essas perguntas são muito válidas! Continue lendo e esclareça essas dúvidas!
E se a Teleconsulta não for suficiente?
Em primeiro lugar, é importante saber que a teleconsulta é suficiente na maioria dos casos.
Porém, quando há necessidade de certos procedimentos físicos é dever do médico encaminhar o paciente para uma consulta presencial.
Para isso, é importante que o paciente receba um termo o avisando sobre a necessidade de uma consulta presencial visando complementar a teleconsulta.
O valor da Teleconsulta deve ser o mesmo de uma consulta presencial?
No que diz respeito ao valor da consulta, é importante que você mesmo avalie seu trabalho!
A Telemedicina carrega a mesma responsabilidade da medicina, por isso, minha recomendação é que você cobre, sim, o mesmo valor para consultas presenciais e teleconsultas.
Preciso de documentos específicos para atender na Telemedicina?
De acordo com o que conversamos, é possível entender que a Telemedicina carrega o mesmo valor e importância das consultas presenciais.
Por isso, é necessário ter alguns certificados, documentos e plataformas para atender pacientes virtualmente.
Alguns itens necessários para seu sucesso na Telemedicina são:
- Prontuário Eletrônico;
- Certificado digital;
- Plataforma para receitas digitais.
Todos esses itens serão facilitadores e certificados do seu conhecimento para com a medicina e o mundo digital.
Desafios legais desse formato de atendimento
De acordo com o que você acabou de ver, os benefícios são muito interessantes na telemedicina.
No entanto, ela também vem acompanhada de alguns desafios legais e éticos, que é sobre o que vou falar a seguir.
Em primeiro lugar, o Conselho Federal de Medicina, na resolução 2314 estabelece alguns critérios de quando a telemedicina pode ocorrer:
Art. 5º A telemedicina pode ser exercida nas seguintes modalidades de teleatendimentos médicos:
I) Teleconsulta;
II) Teleinterconsulta;
III) Telediagnóstico;
IV) Telecirurgia;
V) Telemonitoramento ou televigilância;
VI) Teletriagem;
VII) Teleconsultoria.
Cada uma dessas modalidades de telemedicina possuem suas particularidades, mas vou focar na teleconsulta, pois é a mais comum hoje em dia. Portanto, siga acompanhando o blog, pois com certeza vou trazer mais detalhes sobre cada uma das modalidades.
Segundo a mesma resolução, a teleconsulta deve observar os seguintes critérios:
Art. 6º A teleconsulta é a consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaços.
§ 1º A consulta presencial é o padrão ouro de referência para as consultas médicas, sendo a telemedicina ato complementar.
§ 2º Nos atendimentos de doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias.
§ 3º O estabelecimento de relação médico-paciente pode ser realizado de modo virtual, em primeira consulta, desde que atenda às condições físicas e técnicas dispostas nesta resolução, obedecendo às boas práticas médicas, devendo dar seguimento ao acompanhamento com consulta médica presencial.
§ 4º O médico deverá informar ao paciente as limitações inerentes ao uso da teleconsulta, em razão da impossibilidade de realização de exame físico completo, podendo o médico solicitar a presença do paciente para finalizá-la.
§ 5º É direito, tanto do paciente quanto do médico, optar pela interrupção do atendimento a distância, assim como optar pela consulta presencial, com respeito ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido pré-estabelecido entre o médico e o paciente.
Ou seja, mesmo que a telemedicina esteja permitida no país, a legislação deve ser observada, sob pena de o médico ser penalizado em caso de descumprimento.
Além disso, outro ponto que entendo ser fundamental para os médicos cuidarem é com a proteção dos dados dos pacientes na telemedicina.
Isso porque na própria resolução que citei acima diz o seguinte:
Art. 3º Nos serviços prestados por telemedicina os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo às normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações.
§ 7º Os dados pessoais e clínicos do teleatendimento médico devem seguir as definições da LGPD e outros dispositivos legais, quanto às finalidades primárias dos dados.
Ou seja, é essencial que na telemedicina a proteção dos dados pessoais dos pacientes seja o principal ponto de atenção. É dever do médico zelar por isso.
Importância da Assessoria Jurídica na telemedicina
Então, de maneira geral, o médico deve atender através da telemedicina sempre de acordo com as regras previstas na resolução.
Se você não sabe ao certo o que deve ou não fazer, a assessoria jurídica ajuda muito com isso.
O papel do advogado especializado em Direito Médico é justamente orientar o profissional conforme as regulamentações atuais.
Sei bem como é difícil acompanhar todas as novas legislações e regulamentações que surgem.
Por isso, o ideal é que você tenha um profissional especializado para ajudar com essa parte burocrática.
Se você quiser conversar comigo sobre isso, entre em contato e agende um horário. Vai ser um prazer ajudar você a exercer a sua profissão com a segurança jurídica que ela precisa.
Gabriela Braide — Especialista em Defesa Médica
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