O MÉDICO PODE DIVULGAR VALOR DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS REDES SOCIAIS EM 2022?

O MÉDICO PODE DIVULGAR VALOR DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS REDES SOCIAIS EM 2022?

Veja nesse artigo se o médico pode divulgar valor de consultas e procedimentos.

Olá doc, tudo bem?

Sabemos que quando se trata de redes sociais e Medicina, existem uma série de restrições não é mesmo? Mas é inevitável que as mídias sociais vieram pra ficar e que todos nós precisamos nos adaptar a ela, sendo um grande fator alavancador de carreiras a utilização das redes sociais para divulgação do seu trabalho como médico.

Uma dúvida recorrente entre vocês é “médico pode divulgar valor de consultas e procedimentos na internet ou em qualquer outro canal de comunicação?”

E a resposta é SIM e NÃO! Pra você entender o que eu quero dizer com essa resposta, leia até o final desse artigo e descubra se você médico pode divulgar valor de consultas e procedimentos.

O médico tem direito de fazer divulgação de seu trabalho desde que não tenha fim mercantilista, não promova concorrência desleal, sensacionalismo ou autopromoção e não tenha conteúdo inverídico.

O Decreto-Lei nº 4.113/1942, ainda vigente, que regulamenta a propaganda de Médicos, em seu artigo 1º, Inciso VI proíbe o anúncio de prestação de serviços gratuitos, em consultórios particulares.

No mesmo artigo, no parágrafo 2º, elenca exceções, tais como: Não se compreende nas proibições deste artigo anunciar o médico […] o preço da consulta […].

A Resolução CFM n.º 2170/2017, no artigo 5º, que foi revogado, previa: É permitida, nos termos da lei, a divulgação, de forma interna, dos valores de consultas, exames e procedimentos realizados (Revogado pela Resolução CFM n.º 2.226/2019). Parágrafo único: Fica vedado praticar anúncios publicitários de qualquer natureza com indicação de preços de consultas, formas de pagamentos que caracterizem a prática da concorrência desleal, comércio e captação de clientela (Revogado pela n.º 2.226/2019).

A Resolução CFM n.º 2.226/2019, na sua exposição de motivos, esclarece que as relações dos médicos com as intermediadoras de Cartões de Desconto submetem-se às regras de mercado, sendo esse o motivo que teria levado à sua publicação pelo CFM e revogado a antiga Resolução CFM n.º 2170/2017.

Sendo assim, a presente resolução revogou a proibição de publicação de preço de consultas, pautando-se no direito entre o Prestador/Médico e o Consumidor/Paciente, bem como no fato de que tal relação deveria se submeter às regras do mercado. Além disso, diante de todas as normas expostas, no Decreto-Lei n.º 4.113/42, entende-se que há permissão para se publicar o preço da consulta médica.

POSSO DIVULGAR O VALOR DE PROCEDIMENTOS?

Já no que se refere aos valores dos procedimentos, o entendimento é o seguinte: para ser estabelecido de acordo com a Ciência Médica, deve resultar do atendimento prévio, portanto, não devem ser publicados, sob pena da prática da Autopromoção e da Concorrência Desleal e mero intuito de “angariar clientela”. Nesse sentido, não seria possível definir e propor um procedimento correto e definitivo sem a realização de consulta prévia.

A divulgação de valores de procedimentos por meio de publicidade corre o risco de resultar em disputa de pacientes com base na oferta de melhor preço, o que configura Concorrência Desleal entre os Profissionais Médicos. Vale apontar que os procedimentos médicos são revestidos de forte caráter individual e subjetivo de cada paciente, o que influencia diretamente na determinação dos valores a serem praticados.

Sendo assim, a publicação do preço da consulta se revela informação necessária na relação entre o Médico e o Paciente, permitido tanto pelo Decreto-Lei n.º 4.113/42 quanto pela Resolução CFM n.º 2.226/2019, desde que sejam observadas as vedações da gratuidade, das promoções, dos sorteios e afins, bem como a proibição da prática de preços vis. O mesmo não se aplica à divulgação dos valores de Procedimentos Médicos, uma vez que demandam consulta prévia e não podem servir como parâmetro para se estabelecer o diferencial e a qualidade do serviço médico.

Segue um exemplo do que você jamais deve fazer:

Espero que você tenha gostado do conteúdo e tenha finalmente entendido, se afinal, você médico pode divulgar valor de consultas e procedimentos.

Sugiro que você finalize esse bloco de leituras com esse artigo: O paciente pode gravar a consulta?, pois durante as consultorias que realizo com meus clientes, tenho me deparado constantemente com diversas indagações acerca das gravações de consulta pelos pacientes e tenho certeza que pode te ajudar.

Não esqueça de nos acompanhar no Instagram, doc!

Nos vemos na próxima.

Um abraço!

FONTES: Decreto-Lei nº 4.113/1942

Resolução CFM n.º 2170/2017

Resolução CFM n.º 2.226/2019

PARECER Nº 2836/2020 CRM-PR

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