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A interdição cautelar médica é uma medida que pode ser adotada pelo Conselho Regional de Medicina que proíbe o médico de trabalhar imediatamente. Mas, o que acontece quando uma decisão assim é tomada? Quais são as etapas jurídicas após a interdição cautelar médica? Saiba, neste artigo, tudo que acontece quando o médico é alvo de uma Interdição Cautelar.
MAS AFINAL… O QUE É UMA INTERDIÇÃO CAUTELAR MÉDICA?
É um remédio jurídico que o Conselho Federal de Medicina regulamentou cuja principal função é proteger a sociedade e muitas vezes proteger o próprio médico, retirando do médico, imediatamente, a possibilidade de exercer a sua profissão de forma, total ou parcial.
Se a interdição for total, o médico não pode exercer a medicina enquanto estiver interditado, mas caso ela seja parcial, a própria decisão vai dizer quais são os limites da atuação do médico.
Como por exemplo, caso estejamos falando de um cirurgião plástico, que está sendo investigado pelas suas práticas cirúrgicas, caso esse médico seja alvo de interdição parcial, pode ser designado que ele fique adstrito à realização de consultas, de atuação clínica.
A interdição cautelar está prevista na Resolução 2.145/16 CFM, também conhecida como o Código de Processo Ético-Profissional. É importante ressaltar que no ano de 2022, o CFM atualizou esse Código por meio da Resolução CFM nº 2.306/2022. Tal código contém as principais regras acerca da tramitação ética médica.
Vamos fazer uma breve análise do presente Código para você médico poder entender melhor do que se trata essa pena?
Art. 29. O pleno do CRM, por maioria simples de votos e respeitando o quórum mínimo de 11 (onze) e o quórum máximo de 21 (vinte e um) conselheiros, incluso o representante da AMB, excepcionalmente, poderá interditar cautelarmente o exercício profissional do médico. Art. 30. A interdição cautelar ocorrerá desde que existam nos autos elementos de prova que evidenciem a probabilidade da autoria e da materialidade da prática de procedimento danoso pelo médico, a indicar a verossimilhança da acusação, e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população e ao prestígio e bom conceito da profissão, caso ele continue a exercer a medicina. Esses requisitos devem estar efetivamente preenchidos e devem restar demonstrados no caso concretos § 1º A interdição cautelar implicará no impedimento total ou parcial do exercício da medicina pelo médico denunciado até o julgamento final do PEP, que deverá ser obrigatoriamente instaurado. |
Devo lembrar que a interdição cautelar é uma decisão definitiva e a partir da decisão do Pleno ela começa a valer, e o médico fica impedido de exercer a profissão total ou parcialmente.
FUI INTERDITADO CAUTELARMENTE: O QUE FAZER AGORA?
Primeiramente, é necessário que você busque um advogado especialista em Direito Médico de sua confiança para te auxiliar nessa jornada, isso porque nós sabemos que a aplicação da penalidade da interdição cautelar médica não determina se o médico adotou uma conduta errada ou é menos competente.
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Entretanto, o custo emocional e financeiro desses processos pode te afastar daquilo que você escolheu como propósito de vida, que é salvar vidas. É por isso que você precisa adotar estratégias de prevenção de demandas para conduzir o processo da melhor maneira possível e voltar a atuar como médico tão logo seja possível.
Nesse momento, é possível interpor um recurso ao Conselho Federal de Medicina em até 30 dias do momento da interdição cautelar médica.
Insta ressaltar que o presente recurso tem prioridade de tramitação no CFM em virtude da gravidade da pena aplicada.
Caso todas as diligências necessárias sejam realizadas tanto no CRM e no CFM, e estas não surtam efeitos, não é preciso afligir-se, ainda que pareça uma situação desesperadora, isso porque estamos falando de órgãos com poderes administrativos. Mas Gabriela, o que você quer dizer com isso?
Quero dizer que ainda é possível recorrer ao Poder Judiciário, por meio de um mandado de segurança, o qual será analisado por um Juiz Federal que irá verificar não o mérito (as razões de decidir) daquela decisão, mas se houve razoabilidade, proporcionalidade, aspectos legais da aplicação da interdição cautelar médica.
HÁ LIMITE PARA A INTERDIÇÃO CAUTELAR MÉDICA?
Sim!
Ela tem limite de 6 (seis) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses. Logo o limite máximo que o médico pode ficar interditado cautelarmente é por 12 (doze) meses, ou seja, um ano.
Sendo assim, se em um ano, o processo ético não for julgado, a medida cautelar cai imediatamente.
Por fim, um último questionamento que vocês docs, me fazem bastante é: qual o principal motivo que leva à interdição cautelar médica?
O que se tem visto na prática é a adoção da interdição cautelar médica como meio de coibir publicidade médica irregular.
Entretanto, sou da opinião que essa “penalidade” deve ser utilizada com muita parcimônia e muita cautela, principalmente quando se trata da questão de mídias sociais, porque não se trata de um ato médico concreto e muito menos de um dano efetivo à população, mas sim de uma discussão dos limites da publicidade médica imposta pelos Conselhos de Medicina à vocês, médicos.
Sugiro que você finalize esse bloco de leituras com esses artigos que podem te ajudar bastante a se resguardar e atuar de forma bastante segura:
O paciente pode gravar a consulta?
A instalação de câmeras dentro do consultório médicos é permitida?
Espero que você tenha gostado do conteúdo.
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Nos vemos na próxima.
Um abraço!
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