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Dentro do Direito Médico, existem alguns assuntos em particulares que sempre acabam gerando mais debate do que outros, como é o caso do retorno de consulta médica.
Todos os dias atendo profissionais ou clínicas que não sabem ao certo como proceder nessa situação. Isso é comum, já que existem algumas controvérsias entre o que diz o Conselho Federal de Medicina e o que dia a Agência Nacional de Saúde, por exemplo.
O fato é que em situações como essas, justamente pela questão de não saber como proceder, o médico ou a clínica podem acabar cometendo alguns erros. A cobrança indevida é um exemplo, que pode acabar gerando até mesmo um processo judicial, afinal, sempre estamos sujeitos a isso.
Então, depois de receber muitas dúvidas sobre isso, separei um tempo para elaborar esse conteúdo especial sobre o retorno de consulta médica.
Nesse texto vou analisar com você ponto a ponto sobre essa discussão, para que você saiba como agir daqui em diante.
Para isso, vamos passar pelos seguintes pontos:
- O que é considerado uma consulta médica;
- O que diz o Conselho Federal de Medicina sobre o retorno de consulta médica;
- Qual a posição da Agência Nacional de Saúde sobre o assunto;
- Preciso me preocupar com o Código de Defesa do Consumidor?
A seguir você vai encontrar um texto repleto de informações importantes sobre o retorno de consulta médica, que com certeza farão diferença nos seus atendimentos. Aproveite!
O que é considerado uma consulta médica
Antes de mais nada, quero começar esse conteúdo explicando para você qual é o conceito de uma consulta médica, e tudo que engloba esse atendimento.
O Conselho Federal de Medicina, na resolução 1.958/10 diz o seguinte:
Art. 1º -Definir que a consulta médica compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento.
Portanto, de acordo com o CRM podemos entender que a consulta passa as seguintes etapas:
- Anamnese, que é a primeira conversa realizada pelo médico com o paciente, para entender sua história, hábitos, sintomas, etc.;
- Exame físico, feito para observar os sintomas clínicos do paciente, realizado por inspeção, percussão e/ou ausculta e palpação;
- Conclusão diagnóstica, onde o médico dará os prováveis diagnósticos;
- Solicitação de exames, caso seja necessário realizá-los para chegar em um diagnóstico mais assertivo;
- Prescrição terapêutica, que é a orientação médica final do tratamento mais adequado de acordo com o diagnóstico obtido.
Então, como você viu, uma consulta pode não ser suficiente para chegar ao diagnóstico final, já que às vezes exames são necessários.
É aí que entra o retorno da consulta médica, e os erros frequentemente cometidos.
O que diz o Conselho Federal de Medicina sobre o retorno de consulta médica
O próprio parágrafo primeiro do artigo que coloquei anteriormente prevê o seguinte:
§ 1º-Quando houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados nesta mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário.
Assim, podemos concluir que o prazo para finalizar o ato é de escolha do próprio profissional.
Dessa forma, o critério do prazo para retorno de consulta gratuito cabe ao médico, não havendo uma regra legal, visto que cada consulta e tratamento requer um período específico.
Até mesmo porque o CRM entende que a consulta pode ou não terminar em uma única ocasião.
Logo, é importante deixar claro que o retorno é apenas a consulta posterior a primeira, para apresentação de eventuais exames, ou seja, não é um novo ato, diferente das consultas recorrentes!
Qual a posição da Agência Nacional de Saúde sobre o assunto
A Agência Nacional de Saúde Complementar não tem uma definição específica sobre o assunto.
Contudo, na prática, o que acontece é que pacientes que se consultam por meio do plano de saúde, precisam verificar com a operadora qual o prazo estipulado por eles para retorno.
Logo, para os profissionais que atendem por planos de saúde é importante entender os prazos de cada operadora de saúde, até para calcular qual será seu retorno financeiro com as consultas.
De maneira geral, esse prazo costuma variar entre 15 e 30 dias, dependendo da operadora do plano de saúde.
Agora, se você atende apenas de forma particular, deverá seguir a regra do CRM, ou seja, definir você mesmo o prazo válido para o retorno.
Leia também: Guia de documentação essencial para sua clínica
Preciso me preocupar com o Código de Defesa do Consumidor?
Certamente, você deve se preocupar também com as questões que dizem respeito ao que o Código de Defesa do Consumidor prevê sobre o retorno de consultas médicas.
De fato, o Código já foi usado em casos judiciais sobre a cobrança de retornos, inclusive, recentemente a cobrança de retornos foi considerada prática abusiva.
Então, sim, observar o que diz o Código de Defesa do Consumidor também é fundamental.
O entendimento do CDC é que cabe ao médico ou o plano de saúde definem o prazo de retorno.
No entanto, se houver falha na prestação de serviços, o profissional ou a clínica poderão ser penalizados. Como exemplo de falha na prestação de serviços, podemos considerar a cobrança indevida.
Portanto, você deve ter muito cuidado ao informar o prazo de retorno ao seu paciente, bem como deixar claro até que data ele poderá e se deve retornar. Bem como caso seja necessário que o paciente retorne, se por essa nova visita será feita cobrança ou não, e em caso de retorno gratuito, qual o prazo máximo para que isso ocorra.
Por exemplo, se você definiu que o retorno da consulta é em 15 dias e ele demorar mais do que isso, você pode cobrar uma nova consulta. Caso contrário, se ele cumprir o prazo está isento dessa cobrança.
Certamente, outra orientação que dou é para que os médicos fiquem atentos aos prazos para realização dos exames. Isso porque, às vezes, dependendo do exame solicitado, ele não fica pronto no prazo definido.
O que você pode fazer nesses casos é ter prazos diferentes de acordo com os exames que pedir.
Logo, o mais importante é que você cientifique o paciente disso, não só verbalmente, mas entregue para ele um documento com o prazo de retorno ou solicite a assinatura em um termo.
Concluindo…
Como você viu, quem define o prazo de consulta médica é o próprio médico ou o plano de saúde.
Contudo, o mais importante é justamente deixar o paciente ciente dessa data, para evitar discussões futuras sobre isso.
Se você tiver dúvidas de qual é a melhor forma de fazer isso, entre em contato que eu posso ajudar você a preparar esse documento e ter mais segurança.
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