Retorno de consulta médica: guia para médicos e clínicas

dois médicos discutindo sobre as normas do retorno de consulta médica

Dentro do Direito Médico, existem alguns assuntos em particulares que sempre acabam gerando mais debate do que outros, como é o caso do retorno de consulta médica.

Todos os dias atendo profissionais ou clínicas que não sabem ao certo como proceder nessa situação. Isso é comum, já que existem algumas controvérsias entre o que diz o Conselho Federal de Medicina e o que dia a Agência Nacional de Saúde, por exemplo.

O fato é que em situações como essas, justamente pela questão de não saber como proceder, o médico ou a clínica podem acabar cometendo alguns erros. A cobrança indevida é um exemplo, que pode acabar gerando até mesmo um processo judicial, afinal, sempre estamos sujeitos a isso.

Então, depois de receber muitas dúvidas sobre isso, separei um tempo para elaborar esse conteúdo especial sobre o retorno de consulta médica.

Nesse texto vou analisar com você ponto a ponto sobre essa discussão, para que você saiba como agir daqui em diante.

Para isso, vamos passar pelos seguintes pontos:

  • O que é considerado uma consulta médica;
  • O que diz o Conselho Federal de Medicina sobre o retorno de consulta médica;
  • Qual a posição da Agência Nacional de Saúde sobre o assunto;
  • Preciso me preocupar com o Código de Defesa do Consumidor?

A seguir você vai encontrar um texto repleto de informações importantes sobre o retorno de consulta médica, que com certeza farão diferença nos seus atendimentos. Aproveite!

O que é considerado uma consulta médica

Antes de mais nada, quero começar esse conteúdo explicando para você qual é o conceito de uma consulta médica, e tudo que engloba esse atendimento.

O Conselho Federal de Medicina, na resolução 1.958/10 diz o seguinte:

Art.  1º -Definir que a consulta médica compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração    de    hipóteses    ou    conclusões    diagnósticas,    solicitação    de    exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento.

Portanto, de acordo com o CRM podemos entender que a consulta passa as seguintes etapas:

  • Anamnese, que é a primeira conversa realizada pelo médico com o paciente, para entender sua história, hábitos, sintomas, etc.;
  • Exame físico, feito para observar os sintomas clínicos do paciente, realizado por inspeção, percussão e/ou ausculta e palpação;
  • Conclusão diagnóstica, onde o médico dará os prováveis diagnósticos;
  • Solicitação de exames, caso seja necessário realizá-los para chegar em um diagnóstico mais assertivo;
  • Prescrição terapêutica, que é a orientação médica final do tratamento mais adequado de acordo com o diagnóstico obtido.

Então, como você viu, uma consulta pode não ser suficiente para chegar ao diagnóstico final, já que às vezes exames são necessários.

É aí que entra o retorno da consulta médica, e os erros frequentemente cometidos.

O que diz o Conselho Federal de Medicina sobre o retorno de consulta médica

O próprio parágrafo primeiro do artigo que coloquei anteriormente prevê o seguinte:

§  1º-Quando houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados nesta mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário.

Assim, podemos concluir que o prazo para finalizar o ato é de escolha do próprio profissional.

Dessa forma, o critério do prazo para retorno de consulta gratuito cabe ao médico, não havendo uma regra legal, visto que cada consulta e tratamento requer um período específico.

Até mesmo porque o CRM entende que a consulta pode ou não terminar em uma única ocasião.

Logo, é importante deixar claro que o retorno é apenas a consulta posterior a primeira, para apresentação de eventuais exames, ou seja, não é um novo ato, diferente das consultas recorrentes!

Qual a posição da Agência Nacional de Saúde sobre o assunto

A Agência Nacional de Saúde Complementar não tem uma definição específica sobre o assunto.

Contudo, na prática, o que acontece é que pacientes que se consultam por meio do plano de saúde, precisam verificar com a operadora qual o prazo estipulado por eles para retorno.

Logo, para os profissionais que atendem por planos de saúde é importante entender os prazos de cada operadora de saúde, até para calcular qual será seu retorno financeiro com as consultas.

De maneira geral, esse prazo costuma variar entre 15 e 30 dias, dependendo da operadora do plano de saúde.

Agora, se você atende apenas de forma particular, deverá seguir a regra do CRM, ou seja, definir você mesmo o prazo válido para o retorno.

Leia também: Guia de documentação essencial para sua clínica

Preciso me preocupar com o Código de Defesa do Consumidor?

advogado com uma caneta e um livro, analisando um caso sobre o retorno de consulta médica

Certamente, você deve se preocupar também com as questões que dizem respeito ao que o Código de Defesa do Consumidor prevê sobre o retorno de consultas médicas.

De fato, o Código já foi usado em casos judiciais sobre a cobrança de retornos, inclusive, recentemente a cobrança de retornos foi considerada prática abusiva.

Então, sim, observar o que diz o Código de Defesa do Consumidor também é fundamental.

O entendimento do CDC é que cabe ao médico ou o plano de saúde definem o prazo de retorno.

No entanto, se houver falha na prestação de serviços, o profissional ou a clínica poderão ser penalizados. Como exemplo de falha na prestação de serviços, podemos considerar a cobrança indevida.

Portanto, você deve ter muito cuidado ao informar o prazo de retorno ao seu paciente, bem como deixar claro até que data ele poderá e se deve retornar. Bem como caso seja necessário que o paciente retorne, se por essa nova visita será feita cobrança ou não, e em caso de retorno gratuito, qual o prazo máximo para que isso ocorra.

Por exemplo, se você definiu que o retorno da consulta é em 15 dias e ele demorar mais do que isso, você pode cobrar uma nova consulta. Caso contrário, se ele cumprir o prazo está isento dessa cobrança.

Certamente, outra orientação que dou é para que os médicos fiquem atentos aos prazos para realização dos exames. Isso porque, às vezes, dependendo do exame solicitado, ele não fica pronto no prazo definido.

O que você pode fazer nesses casos é ter prazos diferentes de acordo com os exames que pedir.

Logo, o mais importante é que você cientifique o paciente disso, não só verbalmente, mas entregue para ele um documento com o prazo de retorno ou solicite a assinatura em um termo. 

Concluindo…

Como você viu, quem define o prazo de consulta médica é o próprio médico ou o plano de saúde.

Contudo, o mais importante é justamente deixar o paciente ciente dessa data, para evitar discussões futuras sobre isso.

Se você tiver dúvidas de qual é a melhor forma de fazer isso, entre em contato que eu posso ajudar você a preparar esse documento e ter mais segurança.

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