Dentista pode fazer rinoplastia? Entenda tudo agora mesmo!

título escrito "dentista pode fazer rinoplastia?" e ao fundo um profissional médico realizando o início da rinoplastia

Se você é dentista, provavelmente tem acompanhado o crescimento exponencial de diversos procedimentos faciais estéticos executados por profissionais da sua área, como aplicação de toxina botulínica e muitos outros.

Porém, antes de ampliar seu leque de atuação no consultório, saiba que o primeiro passo é conhecer as diretrizes legais e éticas, a fim de evitar problemas futuros.

Afinal, nem todos os procedimentos são autorizados pelo CFO, Conselho Federal de Odontologia. Muitos são proibidos, e o descumprimento dessa regulamentação pode acarretar, até mesmo, na cassação do exercício profissional.

Por isso, neste artigo escolhemos tratar sobre a rinoplastia, que vem sendo tema de debate no meio odontológico, gerando dúvidas sobre se um dentista pode fazer rinoplastia ou não em seus pacientes.

A seguir, entenda mais sobre a questão jurídica e o posicionamento do CFO a respeito disso.

Entendendo a rinoplastia

mão de um médico se preparando para colocar um bandeje no nariz do paciente

A rinoplastia é um procedimento cirúrgico na estrutura nasal que pode visar apenas a alteração do formato do nariz, como também ir além dos benefícios estéticos de mudar.

Muitas vezes, ela se torna necessária para corrigir problemas como desvio de septo, redução de carne esponjosa e outras questões congênitas ou obtidas ao longo da vida.

Mas, será que esse procedimento deve ser feito apenas por profissionais da medicina ou um cirurgião dentista pode fazer rinoplastia pelo CFO? Veja a seguir.

Dentista pode fazer rinoplastia?

Relembrado o conceito desse procedimento, vamos à questão principal desse conteúdo, esclarecendo que o Conselho Federal de Odontologia vedou, por meio de resolução, a prática de rinoplastia por cirurgião-dentista.

Nesse sentido, a Resolução CFO 230/2020, no seu artigo 1º, traz uma lista de procedimentos cirúrgicos na face que são vedados aos dentistas, incluindo a Rinoplastia.

Sendo assim, de acordo com essa resolução, a prática deste procedimento caracteriza uma infração ética.

Porém, importante destacar que um grupo de cirurgiões-dentistas, em 2022, obteve uma liminar em uma ação judicial, permitindo que esses profissionais realizassem os procedimentos vedados pela resolução.

Essa decisão foi proferida por um Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu que o CFO não teria competência para fazer tal vedação, que seria de atribuição apenas do Conselho Nacional de Educação.

Essa decisão revoga a Resolução CFO 230/2020? Não, mas abre uma porta para que outros dentistas, que queiram realizar rinoplastia, também entrem com um pedido judicial a fim de contestar essa vedação.

Leia também: Cirurgião dentista pode fazer lipo de papada?

Procedimentos que o dentista não pode fazer

Além de rinoplastia, o Conselho Federal de Odontologia vedou os seguintes procedimentos em todos os estados brasileiro, com exceção de MG:

  • Alectomia; 
  • Blefaroplastia;
  • Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas;
  • Otoplastia;
  • Ritidoplastia ou Face Lifting;
  • Otomodelação.

Procedimentos que o dentista pode fazer

Porém, os dentistas podem realizar uma série de procedimentos que têm como finalidade o equilíbrio estético e funcional da face, os chamados procedimentos de Harmonização Orofacial.

Desde 2019, a Harmonização Orofacial foi reconhecida pelo CFO como uma especialidade odontológica.

Sendo assim, é permitido aos dentistas a realização de procedimentos como:

  • Aplicação de toxina botulínica na região orofacial e estruturas anexas e afins;
  • Harmonização dos terços superiores, médio e inferior da face, com uso de biomateriais indutores percutâneos de colágeno;
  • Laserterapia ou procedimentos biofotônicos;
  • Lipoplastia facial, na região orofacial, por meio de técnicas físicas, químicas ou mecânicas.

Conte com uma consultoria jurídica especializada para dentistas

Diante das vedações existentes e das informações que trouxemos sobre o CFO e o procedimento de Rinoplastia, fica claro como os profissionais dentistas precisam sempre estar atentos às questões jurídicas dos procedimentos que realizam.

Nesse sentido, para ter maior segurança na prática odontológica, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em direito odontológico e de saúde.

Nosso escritório é especializado nessa área e está pronto para oferecer orientações valiosas sobre práticas odontológicas, ajudando você a ter maior tranquilidade no seu trabalho, reduzindo os riscos de eventuais acusações e problemas com a justiça e com o próprio CFO.

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