Contrato de prestação de serviços estéticos: veja como fazer

Saiba tudo sobre contrato de prestação de serviços estéticos!

A área da estética, em especial dos serviços estéticos, está crescendo de uma forma acelerada nos últimos anos, mas em meio a isso, como deve ser feito um contrato de prestação de serviços estéticos?

Impulsionada pela era das mídias sociais, essa área é uma das mais promissoras no Brasil e com certeza tem uma tendência de crescimento contínua.

Contudo, esse crescimento acelerado traz também uma preocupação, que é a de que os profissionais de serviços estéticos estejam devidamente preparados para atender de forma segura.

Nesse sentido, uma ferramenta que faz parte de um atendimento seguro é o contrato de prestação de serviços estéticos.

É por meio desse documento que os profissionais garantem uma segurança jurídica na relação com o lugar no qual prestam seus serviços.

Portanto, para ajudar você a entender tudo sobre o contrato de prestação de serviços estéticos, nós elaboramos esse conteúdo.

Então, hoje nós vamos conversar sobre:

  • Tipos de contrato para prestação de serviços estéticos;
  • Porque um profissional da estética precisa de um contrato de prestação de serviços;
  • O que precisa constar em um contrato como esse;
  • Como ter mais segurança nos seus contratos.

A seguir estão todos os detalhes mais importantes que você precisa saber sobre esse assunto.

Tipos de contrato para prestação de serviços estéticos

Quando falamos em contratos de prestação de serviços estéticos, estamos falando do documento que regulamenta a relação do profissional com o lugar no qual ele trabalha.

Por exemplo, clínicas, hospitais, consultórios.

Para isso, existem diferentes tipos de contratos para essa prestação de serviços estéticos:

  • CLT;
  • Contrato de prestação de serviços.

Abaixo nós trouxemos as diferenças entre eles.

CLT

Em primeiro lugar, temos o registro do trabalho mais tradicional, que é por meio do contrato de trabalho com registro de CTPS e que segue as regras da CLT.

A CLT é a consolidação das leis do trabalho, que regulamenta o vínculo de emprego entre empregador e empregado no Brasil.

Muitos locais contratam os profissionais dessa forma, com registro formal na carteira de trabalho.

O que acontece é que se o empregador contrata dessa forma, deve pagar além do salário todos os direitos previstos na CLT, como:

  • Férias com adicional;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Adicionais de periculosidade ou insalubridade;
  • Entre outros.

Esse tipo de contratação possui diversos pontos positivos para os profissionais de estética que buscam uma estabilidade e segurança quanto ao local de trabalho, bem como par aquelas clínicas de estética que buscam manter seu quadro de profissionais da estética sem grande rotatividade.

Contrato de prestação de serviços estéticos

Por outro lado, além do registro na CTPS, também é bem comum a contratação por contrato de prestação de serviços estéticos.

Nesse caso, não há vínculo empregatício como no caso anterior, mas apenas uma relação de prestação de serviços, que é formalizada pelo contrato convencionado entre as partes.

Trabalhar nesse formato possui como vantagem a maior flexibilidade de horários para o profissional contratado, em contrapartida, o profissional não fica amparado pelos direitos trabalhistas como depósito de FGTS e seguro-desemprego. Já o contrato nesse formato para a empresa de estética possui como vantagem a redução dos custos e possíveis ônus trabalhistas, porém como desvantagem possui a menor aderência para os profissionais de estética que buscam as vantagens do trabalho de carteira assinada.

Esse contrato pode ser celebrado entre empresa e profissional pessoal física, empresa de estática e empresa do profissional de estética (unipessoal ou não), garantindo que todos os termos daquela relação sejam previamente conversados e estipulados entre as partes.

Sim, é possível abrir uma empresa para prestar serviços estéticos.

Porque um profissional da estética precisa de um contrato de prestação de serviços

Os contratos por si só são documentos usados para formalizar uma relação entre duas partes e garantir o cumprimento do que foi combinado no documento. Caso contrário, essas partes podem procurar o Poder Judiciário para garantir o cumprimento.

Dessa forma, o contrato de prestação de serviços estéticos é essencial para estabelecer regras, direitos e deveres entre as partes, que deverão manter seu compromisso ao longo da relação.

Em especial para você, profissional da estética, apenas com o contrato você terá segurança jurídica.

Ainda, para questões fiscais esse documento também é importante, para, por exemplo, você ter uma comprovação de Imposto de Renda.

Leia também: Documentos essenciais para sua clínica

O que precisa constar em um contrato de prestação de serviços estéticos

pessoa com uma caneta na mão assinando um contrato de prestação de serviços estéticos

De maneira geral, todos os contratos precisam ter informações obrigatórias e outras cláusulas que também são importantes de serem incluídas no contrato.

Abaixo listamos as principais informações e cláusulas que você precisa conhecer.

Identificação das partes

Em primeiro lugar, um requisito fundamental para qualquer contrato é a identificação das partes, que deve ter os seguintes dados:

  • Nome da pessoa ou empresa;
  • Identidade, CPF ou CNPJ;
  • Endereço de cada uma;
  • Estado civil se for uma relação com pessoa física;
  • Número de registro no órgão de classe;
  • E-mail.

Tudo isso deve constar na parte inicial do contrato.

Objeto

Em segundo lugar, outro item de muita atenção é o objeto do contrato de prestação de serviços estéticos.

Nesse sentido, no objeto do contrato será informado qual o objetivo daquela relação, como, por exemplo: prestação de serviços estéticos para a realização de preenchimentos faciais. Isso vai depender do motivo da contratação.

Então, de maneira geral, é aqui que devem conter a descrição de tudo que o profissional vai ficar responsável nessa prestação.

Pagamento

Outra cláusula que deve se ter cuidado é sobre o pagamento.

Para toda prestação de serviços, deve haver um pagamento em troca. Esse pagamento pode ser feito de acordo com as horas, dias, ou semanas trabalhadas, isso varia conforme o acordo entre as partes.

Dessa forma, o importante é detalhar como será feito o pagamento, inclusive com a informação da conta bancária, dia de pagamento, se haverá comissão ou não. Enfim, todas as informações relacionadas a isso.

Prazo

Mais uma cláusula que deve constar obrigatoriamente no contrato é sobre o prazo de duração daquela relação.

Há casos em que o contrato é por prazo indeterminado, em outros por prazo determinado. Depende do que as partes combinaram.

Rescisão

Agora, uma das cláusulas mais importantes, mas que nem sempre se redige com cuidado, é sobre a rescisão. Ou seja, quais motivos podem levar ao fim do contrato de prestação de serviços estéticos.

Nesse sentido, é fundamental que sejam descritas as hipóteses de rescisão dessa relação contratual, inclusive com prazos de notificação e penalidades caso seja rescindido por algum descumprimento de uma das partes.

Existem diferentes formas de rescindir um contrato, então é importante prever todas elas nesse documento.

Obrigações das partes

Por fim, outro item essencial aos contratos de prestação de serviços estéticos é que conste haja o registro no documento de todas as obrigações das partes.

Por exemplo, quem vai fornecer o material a ser usado na prestação de serviços? Quem será responsável pela limpeza do ambiente, agendamentos, etc.? Tudo isso precisa constar no contrato.

Então, é nessa cláusula que deve se indicar todos os deveres e obrigações de cada uma das partes envolvidas.

Você pode se interessar por: Guia completo do TCLE. [2023]

Como ter mais segurança nos seus contratos

Com certeza, para você ter mais segurança nos seus contratos, não há outra alternativa senão contratar um profissional especializado para fazer esse documento para você.

De acordo com o que trouxemos ao longo do texto, existem diferentes cláusulas que precisam ser escritas de formas personalizadas, para atender a necessidade das partes.

Dessa forma, o maior erro que você pode cometer é pegar um contrato padrão da internet.

Esse tipo de documento não traz nenhum tipo de segurança, pois são contratos genéricos.

Assim, invista na contratação de um profissional especializado para fazer esse contrato para você, é um investimento super necessário.

Inclusive, se quiser conhecer mais sobre nossos serviços na área de contratos para serviços de estética, entre em contato com a gente.

Somos um escritório especializado na área da saúde, com um time de colaboradores para lhe dar a melhor assessoria jurídica.

Aguardamos seu contato para poder atender você e preparar um contrato de prestação de serviços seguro e de qualidade.

Braide Advocacia

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