Contrato de aluguel de sala em clínica médica: sem prejuízos

Pessoa sendo acompanhada por um médico especialista que alugou recentemente uma sala para atender seus pacientes

Muitos médicos alugam salas equipadas em clínicas médicas para realizarem seus atendimentos, evitando a necessidade de montar uma sala própria ou possibilitando a expansão do atendimento para outras regiões e cidade. Esse aluguel pode ser para uso mensal da sala, por exemplo, ou até mesmo para uso em dias determinados.

Porém, para garantir segurança para o médico locatário e para o dono da clínica, é essencial que a locação seja formalizada por meio de um contrato.

Continue lendo e entenda melhor a importância do contrato de aluguel de sala em clínica médica, saiba os problemas que ele evita e entenda como esse documento funciona.

Aproveite a leitura!

Contrato de aluguel de sala em clínica médica e a sua importância

Ao firmar um contrato de aluguel de sala em clínica médica, ambas as partes adquirem segurança jurídica, pois no documento devem constar todas as obrigações e direitos de cada envolvido.

Como consequência, se alguma das partes descumprir algo que foi firmado no documento, a outra parte poderá solicitar o encerramento do contrato e eventual indenização, caso tenha tido algum prejuízo.

Portanto, a principal importância deste documento é justamente evitar conflitos futuros, assegurando proteção para ambas as partes.

Como funciona o aluguel de consultório médico?

Cada contrato possui suas próprias regras e condições. Porém, de modo geral, é comum que o aluguel de consultório médico seja feito para que um profissional possa atender seus pacientes em uma das salas de uma clínica médica, em dias pré-estabelecidos.

Assim, no contrato é especificado os dias e horários em que o médico locatário poderá usufruir da sala, se existem equipamentos e instrumentos no local para uso pelo profissional, regras de uso de áreas comuns como recepção e sala de espera e outros detalhes.

Segurança para ambas as partes! Um contrato de aluguel justo e sem dores de cabeça.

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Dores e problemas que o contrato evita

Estabelecer um contrato claro e bem elaborado evita uma série de problemas que podem acontecer quando o acordo da locação é apenas verbal.

Confira:

Para o proprietário da clínica

Pensando no proprietário da clínica, os principais problemas que o documento evita, são:

  • Inadimplência;
  • Recusa na devolução da sala após o término do período combinado;
  • Recusa em arcar com prejuízos decorrentes de danos ou mau uso dos equipamentos e instrumentos presentes na sala;
  • Mal entendidos acerca dos limites de uso da sala;
  • Sublocação indevida por parte do médico locatário (quando o médico subloca para uma terceira pessoa sem o consentimento do proprietário da clínica).

Ou seja, os problemas evitados são muitos. Afinal, se essas e outras situações ocorrerem, o proprietário da clínica estará respaldado pelo contrato para buscar a devida reparação por meios legais.

Para o médico locatário

Ao mesmo tempo, um bom contrato de aluguel de sala em clínica médica protege o médico que alugou o espaço para exercer sua profissão.

Nesse caso, alguns dos problemas que o documento evita, são:

  • Proibição indevida de acesso à sala;
  • Solicitação de indenização por danos em equipamentos que não fazem parte da sala alugada;
  • Mal entendidos quanto aos horários, turnos e dias de utilização;
  • Reajuste abusivo e/ou intempestivo do aluguel;
  • Quebra de contrato antes do término do período de aluguel, sem devida indenização.
aperto de mãos entre médico e proprietário que alugou uma sala médica

O que não pode faltar no contrato?

Para que todos os problemas elencados acima e muitos outros sejam evitados, algumas informações não podem faltar no documento.

As mais importantes, são:

  • Duração da locação;
  • Valor e data de pagamento do aluguel;
  • Multas em caso de atraso;
  • Indenização em caso de rescisão antes de um determinado prazo;
  • Descrição dos ambientes comuns e de equipamentos que o médico locatário pode utilizar;
  • Dados de identificação das partes;
  • Assinatura das partes;
  • Assinatura de testemunhas.

Além disso, é de grande importância que uma vistoria seja anexada ao contrato de aluguel para que fique registrado o estado de conservação e todos os itens existentes na sala alugada, para que ao final do contrato a sala seja devolvida nas mesmas condições, sem prejuízos ao proprietário da clínica ou cobranças indevidas para o médico locatário.

O mesmo vale para a realização de um contrato de sublocação em clínica médica, desde que o contrato principal de locação permita esta modalidade.

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