Conteúdo deste artigo
- O que é o bônus 10% residência médica?
- Quem tem direito ao bônus de 10% da residência médica?
- Consigo usar o bônus de 10% residência médica mais de uma vez?
- O bônus de 10% da residência médica é aplicado em todas as fases?
- Meu nome não apareceu na lista, o que devo fazer?
- E o bônus de 10% da residência médica para os médicos do “Brasil conta comigo”?
- Observação importante sobre o bônus de 10% da residência médica
- Conte com a Braide Advocacia
A concorrência da Residência Médica é um fator que preocupa os candidatos todos os anos. Vai chegando perto de Novembro e você se pergunta “Será que a especialidade que eu quero seguir está ainda mais concorrida que nos últimos anos?”
Todos nós sabemos que se especializar através da residência médica é o caminho mais desejado, mesmo com o número limitado de vagas e por causa disso, a concorrência nos programas de residência, infelizmente, tem tudo para aumentar a cada ano.
Mas temos uma boa notícia, os médicos do PROVAB e do MAIS MÉDICOS têm direito à pontuação adicional de 10% nas provas de residência médica, o famoso “bônus 10% residência médica“.
Pensando nisso, reunimos as principais informações para você que vai fazer a prova este ano e quer receber esse benefício.
O que é o bônus 10% residência médica?
O bônus de 10% na residência médica é um benefício dado a médicos que participaram de programas específicos de saúde pública, como por exemplo o Mais Médicos e o Médicos pelo Brasil.
Esse bônus se refere em um acréscimo de 10% na nota final do candidato em todas as etapas do processo seletivo para programas de residência médica.
Tudo começou através da iniciativa do Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Educação, foi criado o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica – PROVAB.
O objetivo fundamental era ampliar o acesso à Saúde à população carente, incentivando profissionais da saúde recém-formados a trabalhar em regiões marcadas pela escassez de médicos.
Assim, o PROVAB surgiu como uma forma de aumentar e melhorar a qualidade do atendimento médico, disponibilizando profissionais de saúde para localidades do país marcadas pela pobreza, tais como periferias das grandes metrópoles, populações ribeirinhas, quilombolas, indígenas, além de áreas
remotas da Amazônia legal e do semiárido nordestinos.
Um dos benefícios do programa é que os médicos do PROVAB têm direito à pontuação adicional
de 10% nas provas de residência médica, desde que aprovados em todas as avaliações realizadas.
Em 2015, o Mais Médicos incorporou o PROVAB. Com isso, o médico não escolhia entre um programa ou outro, ele deveria ingressar no Mais Médicos. As condições gerais, como bolsa-formação líquida de 10 mil, curso de especialização e supervisão eram as mesmas.
A novidade foi que os médicos com CRM Brasil poderiam escolher entre os benefícios do Mais Médicos ou bônus de 10% nas provas de residência do país.
Atualmente, o PROVAB está suspenso. Logo, os profissionais que teriam interesse pelo programa ficaram sem a possibilidade de participar. Já o Programa Mais Médicos, permanece vigente mas, com recentes alterações, uma vez que Cuba anunciou a saída do programa.
Quem tem direito ao bônus de 10% da residência médica?
- Médicos que participaram do Programa Mais Médicos por pelo menos um ano;
- Médicos que participaram do Programa Médicos pelo Brasil por pelo menos um ano;
- Em alguns casos, o benefício pode ser estendido a participantes de outros programas, como o PROVAB e o PRMFC.
Os médicos que participaram do PROVAB podem utilizar a pontuação adicional em até cinco anos após a conclusão do programa ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro. Essa é uma decisão prevista pela Comissão Nacional de Residência Médica, através da nova resolução divulgada em janeiro de 2018:
5º. Para a inscrição em processo público de seleção para residência médica, estarão aptos a requerer a utilização da pontuação adicional os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Educação http://portal.mec.gov.br/residenciasem-saude).
6º. A utilização da pontuação adicional deverá ser requerida em até cinco anos da conclusão do PROVAB pelo candidato ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro.
Entretanto, para nós da Braide Advocacia Médica, todas as pessoas que participaram do PROVAB, independentemente do ano ou de já terem utilizado ou não o bônus, continuam tendo o direito ao “bônus 10% residência médica” nas provas de residência médica, tudo isso em razão de a legislação que instituiu o bônus continuar plenamente vigente.
Afinal, com a legislação válida, todas as limitações ao que ela estabelece são ilegais, visto que não cabe à Administração Pública limitar por meio de resoluções direitos previstos na legislação federal.
Já no que se refere ao Programa “Mais Médicos“, o edital do programa não previa o direito à bonificação adicional nas provas de residência, contudo, no artigo 22 da Lei que instaurou o programa encontramos esse trecho:
2º. O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.
Já existem decisões nesse sentido, como a proferida pelo desembargador Daniel Paes Ribeiro, que reconhece o direito dos médicos residentes à tal benefício:
“De acordo com informação constante do próprio sítio oficial do Programa Mais Médicos , o PROVAB foi integrado ao Programa Mais Médicos no ano de 2015. Nesse contexto, tendo o Provab sido incorporado ao Programa Mais Médicos do Brasil, a partir de 2015, justifica-se a concessão da bonificação em questão também aos participantes do PMMB, conforme, inclusive, informa o Ministério da Saúde, no sítio eletrônico do programa, sendo desarrazoada e ilegítima a não inclusão de seus nomes em lista de aptos a requerer a utilização da pontuação adicional, publicada pelo Ministério da Educação.”
Consigo usar o bônus de 10% residência médica mais de uma vez?
Sim. No entanto, a maioria dos editais negam esse direito limitando a utilização a uma única vez, em virtude da Resolução nº 02/2015 da Comissão Nacional de Residência Médica (CRM).
Entretanto, o direito ao bônus 10% residência médica também está previsto na legislação federal, não podendo sofrer restrições por uma norma emitida pela Administração Pública.
Portanto, se você é médico e já usou seu bônus 10% anteriormente, mas por algum motivo vai tentar outro concurso para residência médica, você tem o direito de utilizar a sua pontuação adicional novamente.
Diante da negativa do bônus, é possível, entrar judicialmente para demonstrar a ilegalidade da não concessão do bônus. A partir do deferimento do juiz, é determinada a atualização da pontuação do candidato e o bônus de 10% é acrescido na nota de todas as etapas.
O bônus de 10% da residência médica é aplicado em todas as fases?
SIM! É ilegal não conceder o bônus em todas as fases do processo seletivo e antes da apuração do ponto de corte.
Meu nome não apareceu na lista, o que devo fazer?
O MEC divulga anualmente uma lista com a relação de médicos que possuem o direito de usar o “bônus 10% residência médica”. O candidato que tiver seu nome divulgado na lista não precisa comprovar por outros meios a garantia do direito adquirido.
Mas, os editais de concursos de residência médica, de forma ilegal, têm exigido a apresentação pessoal de outros comprovantes.
Normalmente, os editais só consideram a última lista divulgada pelo Diário Oficial da União (DOU), deixando os nomes dos participantes de ciclos anteriores de fora. Além de não incluir os médicos que já utilizaram o bônus antes. Mas, como já foi dito anteriormente estes participantes, também possuem o direito de usar o bônus 10% residência médica.
Se o seu nome não estiver na lista, você pode solicitar ao Ministério da Educação a inclusão do seu nome. No entanto, infelizmente, muitas vezes o pedido não é atendido, ou então o candidato perde o prazo para solicitação e não recebe sua pontuação adicional nas provas.
Caso o seu nome não seja incluído, é possível recorrer ao Judiciário para que o direito seja validado e você consiga a implementação do “bônus 10% residência médica”.
E o bônus de 10% da residência médica para os médicos do “Brasil conta comigo”?
A ação estratégica do Governo Federal, “Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde“, descrita na Portaria GM/MS 639, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 02 de abril para aumentar o número de pessoas trabalhando em prol da população infectada pelo coronavírus.
A ação foi direcionada para alunos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia – de instituições federais de ensino e também profissionais dessas áreas, tendo estabelecido o edital:
Tal certificado visa ao aluno garantia de 2 anos contabilizados a partir da data de expedição, pontuação extra de 10% no processo de seleção pública para programas de residência promovidos pelo Ministério da Saúde.
A questão é que não foram estabelecidos critérios claros e objetivos de como seria a concessão desse bônus aos médicos, sendo bastante que boa parte dos processos seletivos de residência médica do país dificulte o uso dessa bonificação, da mesma forma que acontece com os participantes do PROVAB e do MAIS MÉDICOS.
Se você tiver seu bônus negado, envie um e-mail para a Secretaria de Gestão no Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) (sgtes@saúde.gov.br), e os questione sobre como fazer para usufruir do bônus nas provas de residência médica deste ano.
Dependendo do posicionamento do órgão, ou na ausência, procure um advogado especialista em Direito Médico para sua orientação e conseguir a incorporação do bônus 10% residência médica.
Observação importante sobre o bônus de 10% da residência médica
- O bônus de 10% não garante a aprovação na residência médica, mas aumenta as chances do candidato;
- É importante verificar os editais dos programas de residência médica para confirmar se o bônus é aceito e quais são os critérios para você obter;
- Em caso de dúvidas, procure orientação junto à instituição responsável pelo processo seletivo ou a um advogado especializado.
Conte com a Braide Advocacia
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Espero que você tenha gostado do conteúdo.
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Nos vemos na próxima.
Um abraço!
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