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Sejam quaisquer os motivos, há circunstâncias em que pacientes, ou seus familiares, optam pela alta a pedido, e esses pedidos têm se tornado cada vez mais comuns. Nesses casos, você médico sabe como proceder e se proteger? Nesse artigo, vamos te auxiliar a lidar com essa situação sem nenhuma dor de cabeça!
O que é a alta do paciente? Quais são os tipos de alta do paciente?
O procedimento de alta médica é a liberação do paciente pelo médico, a qual pode ser realizada por diversas motivações. Seu procedimento é lícito e decorrente da autonomia e responsabilidade do médico pelo paciente.
No entanto, a alta, somente, pode ocorrer se não houver risco de morte ou de dano grave e irreversível.
Como de praxe, em decorrência das diversas motivações os tipos os tipos de alta são:
- Por objetivos atingidos
- Por objetivos parcialmente atingidos
- Por objetivos não atingidos
- Por intercorrência
- Por pedido
Este último, se caracteriza pelo confronto entre a autonomia médica e o respeito pela vontade do paciente decorrente dos princípios basilares da bioética. A alta a pedido, ocorre quando o paciente ou seus acompanhantes pedem ao médico, independente do seu estado, para que lhe seja conferida a alta.
Seja por julgarem que a limitação do paciente não justifica internação ou, ainda, pelo aumento dos riscos de infecção por outras doenças no ambiente hospitalar ou por motivação religiosa, dentre outras.
De quem é a responsabilidade da alta do paciente?
Antes de adentrarmos ao procedimento mais adequado para você se proteger caso você precise realizar alta a pedido do paciente, é importante entendermos a responsabilidade que você possui em tal ação.
Independente do tipo de alta conferida, saiba que a alta médica é de responsabilidade expressa do médico, conforme o Conselho Federal de Medicina!
Somente você, médico possui essa prerrogativa, pois é o único profissional da saúde que tem conhecimento técnico para definir se o paciente tem condições de alta ou, ainda, de dar continuidade ao seu tratamento em casa. Outros profissionais da saúde não estão habilitados para realizar tal procedimento.
Mesmo conferida a alta a pedido do paciente, é necessário que você esteja ciente de que ainda será o responsável. Inclusive, caso haja complicações após a liberação, um dos riscos correntes é a responsabilização civil e penal.
Na prática: Como proceder se o paciente requerer alta a pedido?
Como explicamos acima, o procedimento de alta a pedido do paciente, envolve a requisição de tal procedimento pelo paciente. Recomendamos que você não arque com a responsabilidade de liberar o paciente antes do necessário à sua saúde.
Nesse sentido, tente, ao máximo, convencer o paciente dos malefícios da interrupção do tratamento. Adote uma postura conciliadora e oriente também os familiares e acompanhantes com linguagem concisa e acessível quanto ao diagnóstico, suas condições clínicas, possibilidades terapêuticas
e as consequências da interrupção da assistência médica, especificando possíveis riscos e danos..
Caso seu paciente esteja decidido quanto ao pedido de antecipação da alta médica, para se proteger, você deve documentar de múltiplas formas atestando que a interrupção se dará em decorrência do pedido do paciente!
O que escrever na alta do paciente?
Para isso, certifique-se da assinatura do prontuário e do Termo de Alta a Pedido – TAP (Termo de Responsabilidade), do qual devem constar:
- as condições de saúde atuais do paciente;
- quais os riscos enfrentados pelo estado de saúde;
- possíveis consequências da interrupção do tratamento
Não devem haver dúvidas de que você explicou todo o procedimento, exame, tratamento e/ou cirurgia a que o paciente está sujeito (e/ou ao seu responsável), explicando sobre os riscos e alternativas, e respondendo às perguntas realizadas, e que ainda, de acordo com meu entendimento, o paciente (e/ou ao seu responsável), está em condições de compreender o que lhes foi informado.
E mais importante, deve constar expressamente, sendo corroborada por assinatura do paciente, a solicitação da interrupção do seu tratamento, sendo essa atitude uma livre expressão de sua vontade, declarando que foi devidamente informado (a) e esclarecido (a) quanto à situação da sua saúde e que decidiu deixar de ser assistido neste hospital, por razões tais (a depender do caso em questão).
O que fazer quando o paciente, simplesmente, vai embora? As diferenças entre alta a pedido e evasão.
O abandono ou fuga do paciente sem qualquer solicitação ponderada e razoável ao médico não se confunde com alta a pedido, mas sim, evasão hospitalar.
A evasão hospitalar ocorre, em geral, quando há negativa da alta a pedido. Ou seja, o doente prefere fugir do hospital e ignorar as recomendações médicas sobre continuar internado, rebelando-se, bem como podendo agir com ameaças à equipe.
Nesses casos, tentar conter o paciente contra a sua própria vontade pode acarretar em acidentes, além de comprometer a integridade dos envolvidos e enfrentar o princípio bioético da autonomia do paciente.
É essencial, inclusive, que você esteja ciente do que diz o artigo 5º da Constituição Federal (CF), inciso II, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei. Já o inciso XV do mesmo artigo, garante o direito de ir e vir.
Então, como proceder em caso de evasão hospitalar?
Inicialmente, saiba que o prontuário é seu melhor amigo! Detalhe todo o ocorrido nele e não deixe de inserir informações como:
- riscos de interrupção do tratamento
- quadro clínico antes da fuga
- orientações repassadas ao paciente e acompanhantes
- como ocorreu a fuga
- relato da enfermagem
Caso o paciente não apresente riscos de saúde, pode-se arquivar o documento. Se observado o quadro clínico do paciente em estado grave ou possuir risco de morte, faça um Boletim de Ocorrência (B.O.) imediatamente.
Essas recomendações são importantes para qualquer paciente e, em especial, para pacientes psiquiátricos e usuários de drogas, quando se deve tentar mantê-los no local contra a própria vontade. O mesmo vale para doentes com incapacidade de discernimento. Caso não consiga, também relate no prontuário e faça o B.O.
Quanto aos menores de idade, solicite ao hospital para notificar o Conselho Tutelar. Não se esqueça de incluir a ação tomada no prontuário.
Tais cuidados precisam ser feitos para que você possa se proteger, porque os protocolos acima demonstram que sua conduta não negligenciou sua responsabilidade, bem como fez tudo que estava ao seu alcance.
Se ainda ficou alguma dúvida, entre em contato com um advogado especialista em Direito Médico de sua confiança, que ele irá analisar as particularidades do seu caso e te orientar da melhor maneira possível, fazendo com que você se sinta, mais seguro!
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Nos vemos na próxima.
Um abraço!
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